- Os registros de débito antecipam a comunicação de inadimplência à praça, evitando prejuízos para todos;
- Você pode negativar cheques, títulos, promissórias, contratos, entre outros, após o vencimento.
NEGATIVAÇÃO – Consiste na inclusão do cliente inadimplente no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC)
INADIMPLENTE– É o devedor que não cumpre nos termos convencionados as suas obrigações contratuais.
Considera-se inadimplência, o atraso superior a 30 dias para pessoa física e 15 dias para pessoa Jurídica, decorrente de operações mercantis, financeiras ou à prestação de serviços, legalmente comprováveis, através de instrumentos próprios, tais como: Contratos, títulos de crédito, duplicatas, cheques, orçamentos devidamente aprovados, nos termos da Legislação Civil e do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor.
O que pode ser registrado no SCPC?
Contratos, títulos de crédito, duplicatas, cheques nos termos da Legislação Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), outros.
Dados necessários para a negativação:
Nome completo - Data de Nascimento - Endereço completo - CPF - RG - Data do vencimento da dívida - Número do contrato, ou número do cliente, ou número da nota fiscal